Escalas/ Turnos
Trabalho por escala ou turnos é a forma encontrada para que equipes de trabalhadores se sucedam na mesma empresa, no mesmo local de serviço, cumprindo horários que permitam o funcionamento ininterrupto da empresa. A duração máxima normal da jornada em turnos ininterruptos de revezamento é de 6 horas, salvo acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho fixando outra duração (Art. 7º, XIV, Constituição Federal /88 – Acordos Coletivos).
Estabilidade para gestante
A empregada gestante, desde a constatação da gravidez e até 5 (cinco) meses após o parto, não poderá ser dispensada, exceto se cometer falta grave, devidamente comprovada e apurada em sindicância. A empresa que decidir demitir pessoal em estabilidade deverá arcar com as multas rescisórias incidentes. (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – artigo 10, II, “b”).
Estabilidade por acidente de trabalho
Após o retorno do empregado afastado em decorrência de acidente de trabalho coberto pelo INSS, o mesmo terá direito a um período de 12 meses de estabilidade. O Empregador que decidir demitir o empregado em estabilidade deverá indenizá-lo pelo período restante. (Lei 8.213/1991 – artigo 118).
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